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DOC. 986.0317.4289.4181

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Lei 10.126, de 05 de abril de 2024, do Município de Jundiaí, que «prevê a implantação de sinais sonoros em semáforos» - Vício de iniciativa - Não ocorrência - Violação da reserva de Administração, corolário do princípio da separação dos Poderes (art. 5º da Constituição do Estado) - Atos de gestão da sinalização e dos equipamentos de trânsito, de prerrogativa do Chefe do Executivo - Ação julgada procedente

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