TJSP. REEXAME. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. LOTE DE TERRENO. TEMA/STJ 176. TAXA SELIC.
Inconformismo das rés contra procedência do pedido, para rescindir o contrato e condená-las a devolver integralmente as quantias desembolsadas, incluindo-se IPTU, ITBI, taxa de administração e seguro, taxa de manutenção e consumo. Pleito de reforma, para declarar a rescisão contratual por culpa dos adquirentes, com a retenção de 30% dos valores pagos. Descabimento. Instrumento de compra e venda de lote de terreno firmado em 17.04.2010, com previsão de conclusão das obras em 17.04.2012. Inadimplemento das apelantes. Ausência de expedição de termo de verificação de obra pela municipalidade até a data da sentença. Entraves burocráticos com a Sabesp e a municipalidade local que não são oponíveis aos adquirentes. Eventos previsíveis e inerentes à atividade empresarial. Súmula/TJ 161. Atraso no pagamento das mensalidades, em 2020, que não impede o ajuizamento da demanda e o acolhimento da pretensão. Mora das apelantes pretérita e datada de anos. Ausência de prova de consolidação da propriedade fiduciária. Rescisão contratual por culpa das apelantes. Obrigação de restituir integralmente as quantias desembolsadas pelos apelados e de uma única vez. Súmula/STJ 543. REEXAME. Jurisprudência do C. STJ, atrelada ao Tema 176, para a viabilidade de incidência da taxa Selic como referencial ao cálculo dos juros moratórios, sem cumulação da correção monetária. Advento da Lei 14.905/2024, cuja aplicabilidade é imediata. Acórdão reformado, para determinar que, aos valores restituíveis, a correção monetária seja calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se dela o índice de atualização monetária, com esteio nos arts. 389, «caput» e parágrafo único, e 406, «caput» e parágrafos do CC. Acórdão reformado, para, mantido o não provimento do recurso de Arquiville e Pluriterra, dar parcial provimento ao apelo de Urbplan
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