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DOC. 986.2293.6277.4609

TJSP. Contratos bancários (empréstimo). Ação de execução. Objeção de não-executividade versando prescrição intercorrente. Rejeição. Manutenção. A pronúncia da prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor, mas não se vê nos autos o comportamento negligente do exequente ou abandono da causa por prazo maior do que o quinquênio legal. Ao contrário: ele tem se mostrando diligente, desde o início do processo, na perseguição da satisfação de seu crédito. Anota-se que não se admite, para a contagem do prazo, a soma dos períodos em que o processo esteve paralisado. Agravo não provido

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