TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BANCÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO - TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS PELO PRÓPRIO CLIENTE - EXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO - IMPROCEDÊNCIA.
1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade objetiva mostra-se necessária a constatação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. Tratando-se de fortuito externo, não há como considerar configurada a falha na prestação dos serviços bancários a justificar a declaração de inexistência da dívida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito