TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO.
Insurgência recursal contra decisão interlocutória que, acolhendo parcialmente a impugnação ofertada por São Paulo Previdência- SPPrev, determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença mediante expurgo do excesso de execução. Reforma que se impõe. Hipótese em que, não obstante tenha o título judicial transitado em julgado reconhecido o direito do exequente à percepção das diferenças remuneratórias após o advento da LCE 1.021/2007 que, como cediço, incorporou a GAP - Gratificação de Atividade Policial ao padrão de vencimentos e proventos das carreiras de policiais civis e militares, o interessado não logrou demonstrar, na fase sincrética de obrigação de fazer, eventual incorreção da incorporação exaurida em meados de janeiro e fevereiro/2008, pela agravante, portanto, anteriormente à impetração do «mandamus», ocorrido aos 04/12/2012. Inexequibilidade do título executivo hábil a ensejar o reconhecimento de «liquidação zero», não se cogitando de violação à coisa julgada. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Decisão interlocutória reformada para extinguir-se o cumprimento de sentença de obrigação de pagar com espeque no art. 924, II, CPC. Recurso provido
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