TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. 1-
Decisão que decretou fraude à execução praticada pela agravante (Isis Renata Adas Pastore) que foi incluída no polo passivo da demanda executiva por força de decisão prolatada em sede de incidente de descumprimento da personalidade jurídica. 2- Embora a inclusão da agravante no polo passivo do cumprimento de sentença tenha ocorrido em data posterior ao período abrangido pelos documentos sub judice, a data a ser considerada para verificação de eventual prática de fraude à execução é aquela em que ocorreu a citação da executada original. Intelecção das regras do art. 792, § 3º do CPC e do Enunciado 52 da ENFAM. 3- Decisão mantida. Recurso não provido
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