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DOC. 986.4878.6117.5679

TJSP. VOTO 45.314

Locação de imóvel não residencial. Ação de cobrança julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. Excesso de execução. A penhora no rosto dos autos não afeta o patrimônio do executado, pois há mera expectativa de recebimento de quantia, sem definição de quando e qual quantia será recebida. Ademais, os imóveis penhorados nos autos nem sequer foram avaliados, o que impossibilita que seja constatado, nessa oportunidade, se realmente o valor dos bens supera em muito o valor do débito exequendo.

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