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DOC. 986.5184.9491.6054

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ORDEM DE EMENDA DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial com base no art. 98, §3º, do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito. A ação indenizatória foi ajuizada buscando reparação por danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Os autores alegaram ter sofrido prejuízos à saúde, ao patrimônio e à qualidade de vida, incluindo a desvalorização de imóvel em razão de contaminação ambiental. Determinada a emenda da inicial para fins de quantificação do pedido, os autores indicaram valor apenas em relação a aluguéis, deixando de estimar o valor referente à desvalorização do imóvel, sob alegação de dependência de perícia técnica. A omissão ensejou o indeferimento da inicial, objeto do presente recurso.

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