TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO
ANULAtÓRIA - MULTAS POR INFRAÇÃO EM CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIA - AUSÊNCIA DE TROCA DO PANO DE ROLAMENTO - Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação afastada - Multa aplicada pela ARTESP à Concessionaria Auto Raposo Tavares por não trocar pano de rolamento no prazo de um mês após constatação de 3 falhas - Pretensão da autora de afastar a multa, sob o fundamento de inexistência das infrações e ausência de procedimento com notificação prévia antes de aplicação da multa - Impossibilidade - Comprovação de descumprimento de obrigação contratual - Fotos e laudos atestam a omissão da concessionária - Notificação prévia realizada, o que foi confessado pela recorrente - A autora não se desincumbiu de seu ônus probatório para elidir a conclusão da autarquia - Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não elidido - Sentença mantida - Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito