Carregando…

DOC. 986.6699.1686.9579

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SILÊNCIO DO EXEQUENTE APÓS DECORRIDO O PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

A extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, II, somente é possível com a comprovação do efetivo adimplemento da dívida, que não pode ser presumido pelo silêncio do exequente após decorrido o prazo para cumprimento do acordo homologado. No caso, era de rigor a intimação prévia das partes para que se manifestassem sobre o cumprimento do ajuste

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito