TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA DEVIDO À DIFERENÇA NA METRAGEM E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PEDIDO DE ABATIMENTO DO PREÇO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. - A
sentença julgou improcedentes os pedidos por entender que se trata de venda ad corpus, prevista no §3º do art. 500 do Código Civil1, que se dá quando o comprador adquire o bem imóvel como uma coisa certa e discriminada, funcionando a metragem como apenas um elemento enunciativo, sem que tenha servido de razão determinante para o assentimento do comprador. Nesse caso, encontrada eventual diferença de metragem, não caberá reclamação, pois não se adquiriu extensão de terra.
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