TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE.
Conforme CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Especificadas pelas partes as provas que pretendem produzir, deve o julgador, fundamentadamente, deferi-las ou indeferi-las antes de se proceder ao julgamento, antecipado ou não, da lide.
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