TJSP. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos, tato que sequer questionadas pela defesa, que pretende apenas a atipicidade de conduta, por conta do alegado mínimo valor do bem aliado à baixa lesividade conduta. Não se pode considerar insignificante a conduta praticada pela apelante, porquanto dotada de sensível gravidade, ao menos do ponto de vista social, já que o dano foi causado a toda coletividade local. Presente a tipicidade material do delito, não há que se falar em absolvição fundada no princípio da insignificância. Condenação mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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