TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DESCONHECIDO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PARA RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO.
Presentes, no entanto, os requisitos previstos no CPC, art. 300. Tratando-se de relação de consumo e havendo controvérsia quanto à celebração do contrato questionado, afigura-se razoável a imediata suspensão da cobrança, bem como a retirada do aponte no cadastro restritivo, especialmente em razão da narrativa perpetrada pela parte consumidora, de que não possui vínculo com a ré, ora recorrida. Em reforço, a concessionária sequer apresentou contrarrazões, o que reforça o entendimento pela verossimilhança das alegações da parte agravante. Entendimento recorrente da presente Câmara. RECURSO PROVIDO.
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