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DOC. 986.7708.1563.7179

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com base na prova documental, que existem diferenças de horas extraordinárias a favor do autor. Estando, pois, a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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