TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA.
Oficial da reserva da Polícia Militar. Devolução de valores retidos indevidamente dos seus vencimentos e proventos de aposentadoria a título de redutor salarial. Aplicação equivocada do teto remuneratório à somatória das remunerações pagas pelo exercício das funções de policial militar e de professor em cursos ministrados pela Corporação. Mandado de segurança em cujo julgamento foi reconhecido que o teto remuneratório deve incidir isoladamente sobre os ganhos advindos de cada uma dessas atividades, consoante o julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 377, pelo STF. A observância da coisa julgada impede o debate, no âmbito da ação de cobrança, sobre a matéria cuja discussão foi esgotada no julgamento do writ. A pretensão de incidência isolada do teto remuneratório é possível em se tratando de origem distinta de remunerações recebidas por atribuições diversas. A repetição das diferenças indevidamente descontadas em folha de pagamento é legítima. Sentença de procedência parcialmente reformada, somente no tocante ao termo inicial da incidência dos juros de mora, que deve se dar a partir da citação nesta ação de cobrança, não da notificação da autoridade impetrada no mandamus. APELO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
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