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DOC. 987.0135.3082.1434

TJRJ. Apelação. Art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 16, §1º, III e art. 12, caput, ambos da Lei 10.826/03. Recurso defensivo. Afastadas as alegações de violação de domicílio e de quebra da cadeia de custódia. Relatos uníssonos dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Prévio flagrante com apreensão de farto material ilícito e fuga do réu, seguidos de denúncia anônima sobre sua localização e verificação pelos policiais do momento em que o réu se escondeu em uma casa vizinha após o cerco. Informações prévias sobre o envolvimento do réu com o tráfico local, inclusive sobre a sua função de auxiliar do indivíduo que foi com ele flagrado no primeiro momento da ocorrência. Evidenciado o vínculo associativo do réu com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, os crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/06, exercendo a função dentro do grupo criminoso de distribuir e vender drogas, juntamente com o superior hierárquico e outros integrantes da facção comando vermelho que domina a localidade. Contudo, modificada de ofício a capitulação, pois a arma e os artefatos explosivos foram flagrados no mesmo contexto da prática dos crimes da Lei 11.343/2006. O caso exige a valoração da posse da arma de fogo e de artefatos explosivos como causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006 para os crimes de tráfico e de associação para o tráfico e não como crimes autônomos. Pena final aquietada em 9 anos e 4 meses de reclusão e 1.220 dias-multa no v.m.l. Regime inicial mantido como fechado. Súmula 74/TJRJ. Recurso desprovido. Capitulação modificada de ofício.

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