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DOC. 987.0436.1342.7818

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Insurgência em face da decisão que determinou o pagamento de 100 UFESPs a título de custas processuais em ação de inventário, com base no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003. A parte recorrente alega que não houve adjudicação ou homologação de partilha, solicitando a extinção do processo sem resolução de mérito para realizar o inventário extrajudicialmente. Descabimento. A desistência do processo não exime o pagamento das custas processuais. A taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços forenses e a desistência da ação não elimina a responsabilidade pelo pagamento das custas, conforme CPC, art. 90. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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