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DOC. 987.1217.8006.7191

TJSP. *INDENIZATÓRIA -

Repetição, em dobro, de valor cobrança em excesso após quitação de parcelas de empréstimo pessoal - Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos com o episódio - Contestação da instituição financeira ré alegando que a cobrança das parcelas seguiu o estabelecido contratualmente, inclusive quanto aos encargos moratórios - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos da sua petição inicial - COBRANÇA - Contrato que estabeleceu a quitação do empréstimo em 6 parcelas, iniciando em 30/09/2021 e com término em 25/02/2022, com possibilidade de descontos fracionados com base no saldo existente em conta-corrente - Circunstância em que não havia saldo para a primeira parcela, a qual somente foi quitada em 31/03/2022 com os encargos moratórios devidos - Desconto ocorrido posteriormente em 31/10/2023, no valor de R$ 323,78, que ocorreu em excesso, devendo ser objeto de repetição, em dobro, com correção monetária e juros de mora - Pretensão inicial acolhida nessa parte - DANO MORAL - Episódio que não caracterizou dor psíquica intensa, humilhação, cobrança em caráter vexatório ou ofensa à honra - Não preenchimento dos requisitos do art. 927 do Código Civil - Indenização negada - Apelação parcialmente provida.

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