TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Plano de saúde. Ação condenatória. Sentença de parcial procedência. Beneficiária sofreu deslocamento de placas colocadas em sua coluna após fratura, cifotização da coluna torácica e perda do movimento da perna direita. Negativa de cobertura do procedimento (artrodese toracolombar) com base em carência de cobertura de condição preexistente. Declaração de saúde aponta apenas fratura na coluna. Ausência de prova de preexistência das demais condições da beneficiária (deslocamento de placas, cifotização e perda de movimento) - Condição superveniente à celebração do contrato. Carência deve ser interpretada restritivamente (CDC, art. 47). Cobertura do procedimento devida. Recurso da operadora improvido
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