TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICAS DOS DELITOS DESCRITOS NOS arts. 129, §13, E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL NO ÂMBITO DA Lei 11.340/2006 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTE E/OU REDUÇÃO - INVIABILIDADE - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA E/OU ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PEDIDO A SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - A
representação, como condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, como ocorre no presente caso, não havendo, pois, que se falar em extinção da punibilidade do réu quanto ao delito de ameaça, pela ocorrência da decadência.
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