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DOC. 987.4021.5935.6143

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SERVIÇOS DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALTA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - PRINTS DE TELAS DO SISTEMA INTERNO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO.

É ônus do fornecedor fazer prova da contratação dos serviços de telefonia. «Entende-se que meras faturas, extratos ou telas sistêmicas, por se tratarem de prova produzida unilateralmente, não são suficientes para a comprovação de relação jurídica entre as partes e de inadimplemento da parte recorrente". A anotação restritiva indevida por si só é suficiente para configurar o abalo moral. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade. A quantia arbitrada que se revela moderada comporta majoração. O advogado tem direito aos honorários de sucumbência que reflitam remuneração digna e com atenção aos critérios legais.

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