TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Obrigação de fazer - Decisão que defere a tutela de urgência para determinar a cobertura do medicamento OMALIZUMABE (XOLAIR) - Insurgência da operadora que alega que o prazo de quarenta e oito horas é exíguo - Rejeição - Prazo razoável para não prejudicar a saúde do paciente Decisão mantida - Não provimento
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