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DOC. 987.4892.5307.6622

TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL (PESSOAS). EXTRAVIO TEMPORÁRIO (3 DIAS) DE UMA DAS MALAS DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACOLHIDA EM PARTE APENAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM RESOLVIDA.

Não há nos autos comprovação do dano material. Documentos em língua estrangeira que não são «de fácil compreensão» e, por isso, deles não se supõe a «essencialidade» das ditas despesas para estabelecer vínculo com a pretensa responsabilidade da ré, de modo que vacilante ficou a demonstração do necessário nexo causal. Dano material bem afastado. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$5.000,00 alinhada com decisões desta Colenda 12ª Câmara de Direito Privado. Sucumbência recíproca reconhecida e que não comporta modificação.

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