TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO CLT, art. 477. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 150/2015. FÉRIAS. ADIMPLEMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito