TJSP. APELAÇÃO -
Responsabilidade Civil - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Preliminar de violação à regra da dialeticidade rejeitada - Art. 1.010, caput, CPC - Razões recursais que impugnam os fundamentos da r. sentença - Pretensão indenizatória fundada no suposto crime de denunciação caluniosa - Autor que não apresentou notícia-crime para apuração da responsabilidade do réu na esfera criminal - Responsabilidade civil depende da comprovação do ato ilícito, doloso ou culposo, dano e nexo causal entre eles - Conjunto probatório constante nos autos demonstra que o réu se limitou a noticiar a subtração de numerário e as circunstâncias do crime - Menção ao autor circunscrita ao fato incontroverso de que frequentava a residência do réu ao tempo do crime para prestar serviços, sem ter sido imputada conduta desabonadora - Alegada intenção de prejudicar que, ademais, não condiz com a afirmação de inexistência de rusgas entre as partes - Conduta do réu caracterizada como exercício regular de direito - Art. 373, I, CPC - Fatos constitutivos do direito do autor não demonstrados - Honorários advocatícios majorados - Tema 1059 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO.
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