TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, caput). Recursos defensivos. Preliminar. Arguição de nulidade das medidas de busca e apreensão domiciliar, ao argumento de que lastreadas apenas em denúncias anônimas, à míngua de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas. Inocorrência. Representação da autoridade policial ao Juízo precedida de diligências que bem demonstraram a verossimilhança das notícias apócrifas recebidas. Precedentes do E. STF e desta Corte. Decisão judicial lastreada nos minudentes elementos de informação obtidos na fase investigatória. Preliminar afastada. Alegação de «quebra da cadeia de custódia". Descabimento. Aparelhos celulares apreendidos devidamente lacrados, asseverando-se que todos os dados deles extraídos foram disponibilizados às partes. Ausência de indícios de corrupção ou manipulação dos dados. Preliminares afastadas. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, especialmente pelos relatórios de investigação, comprovantes de transferências bancárias e prints de conversas. Vínculo associativo estável e permanente bem configurado e comprovado nos autos. Acusados se organizaram por meio de divisão de tarefas para fornecer drogas a outros traficantes, abastecendo o comércio espúrio em pelo menos três municípios da região. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base do crime de associação exasperadas em 1/5 (Scarlat) e 1/2 (Vitor e João). Basilar do crime de tráfico praticado por João aumentada em 1/3. Maus antecedentes de Vitor e João. Circunstâncias e consequências dos crimes. Acusados obtiveram altos lucros com a traficância. Distribuição de drogas para traficantes da região, gerando aumento da insegurança e criminalidade. 2ª Fase: Reconhecimento da agravante da multirreincidência para João e Vitor. Compensação parcial da referida agravante com a confissão espontânea de Vitor. Tema 585 do C. STJ. Aumento das penas em 1/5 (João) e 1/6 (Vitor). 3ª Fase: Pretensão de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas. Habitualidade criminosa caracterizadora do crime previsto no art. 35 da lei de drogas mostra-se incompatível com o redutor de pena pleiteado. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada não comporta abrandamento. Gravidade concreta das condutas criminosas praticadas pelos réus, quantum de pena, e circunstâncias judiciais negativas reconhecidas. Inviável a substituição das penas corporais ou a concessão de sursis (arts. 44 e 77 do Estatuto Repressivo). Recursos desprovidos
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