TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL LEVADO A LEILÃO E ARREMATADO - LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO POR HERDEIRO DA EXECUTADA FALECIDA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DEVE SER DIRECIONADO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO -
Os valores referentes a 50% da arrematação foram liberados em favor do inventariante da executada falecida. No entanto, o ora agravante, herdeiro, mas TERCEIRO INTERESSADO na presente demanda, pretende o levantamento de outros 50% dos valores arrematados, alegando estar passando por «dificuldades financeiras"; - Contudo, como bem destacado pela r. decisão agravada, a discussão travada pelo ora agravante deve ser feita nos autos de INVENTÁRIO. Isso porque, o levantamento de valores pelo inventariante (50%) se deu na condição de coproprietário do imóvel e não apenas como herdeiro.
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