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DOC. 987.5827.3268.4653

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA QUE AUTORIZAM O PROCESSAMENTO DA AÇÃO. 

Recurso interposto contra decisão que entendeu não ter a autora juntado prova escrita suficiente para a monitória e determinou a apresentação de contrato assinado pela ré, sob pena de indeferimento da ação. Trata-se, na origem, de ação monitória objetivando o recebimento do valor de R$ 3.594,71. A lei exige para a ação monitória prova escrita sem eficácia de título executivo. No caso, foi apresentado o contrato padrão de prestação de serviços educacionais, devidamente registrado (fls. 09/25 dos autos de origem), sendo possível aferir o valor integral do curso e o número de parcelas, complementado por requerimento de matrícula e histórico escolar. Documentação escrita a que se refere o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanada do devedor, sendo suficiente para a admissibilidade da ação monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Câmara. Ação cabível. Decisão reformada, determinando-se o prosseguimento da ação de origem.

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