TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. FALECIMENTO.
Apelação em Ação de Indenização em razão de alegado erro médico consistente na omissão em atendimento hospitalar de emergência, bem como inadequado tratamento de apendicite que teria levado a óbito o marido e pai das autoras. Relação consumerista configurada. Aplicação do Direito do Consumidor, bem como do CDC. Responsabilidade dos réus Jorge, Anderson, Dario e Hospital Bom Clima não configurada. Como confirmado pelo laudo pericial os réus anteriormente citados realizaram procedimentos médicos adequados e não houve má prática médica na abordagem do paciente. Todavia, já a responsabilidade os réus Debora e Hospital Cabelos Chagas resta configurada em razão do prolongamento do sofrimento e morte do paciente, que teve seu quadro médico agravado pela falta de diagnóstico adequado no primeiro atendimento. Além disso, cabia ao Hospital Carlos Chagas a apresentação dos prontuários médicos do dia 17/12/2011 para que comprovasse o devido atendimento realizado. Inteligência do art. 6, VIII do CDC. Alegação pelo Hospital de não possuir tais prontuários. Responsabilidade do Hospital de zelar pelos documentos médicos por 20 anos. Inteligência da Resolução 1821/2007 do CFM. Fixação do valor indenizatório em R$ 100.000,00, bem como pensão alimentícia na quantia de 2/3 do salário mínimo devida às autoras menores. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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