TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela provisória de urgência - Ação declaratória de revisão contratual - Tutela de urgência deferida para determinar que os requeridos limitem, proporcionalmente, os descontos realizados para pagamento das parcelas dos empréstimos realizados a 35% do salário líquido do autor - Decisão fundamentada presentes os requisitos do art. 489, §1º, do CPC e art. 93, IX, da CF/88- Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - Recomendação 125/2021 do CNJ - Procedimento bifásico, prevendo-se a realização de audiência conciliatória antes da instauração do processo judicial, na presença de todos os credores e oferecimento de proposta de plano de pagamento das dívidas, de modo a resguardar o mínimo existencial da devedora consumidora - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência, de plano, para limitar os descontos em 35% dos rendimentos líquidos do agravado na primeira fase do procedimento de repactuação por superendividamento, sem observar o processo legal - Necessidade de realização de audiência de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento das dívidas pelo autor agravado, recomendando-se a instauração do contraditório para verificar o grau de endividamento e eventual comprometimento do mínimo existencial da devedora agravada - Recurso provido.*
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