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DOC. 987.7531.4204.2565

TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais. No caso em exame, a autora alega que acreditou ter celebrado, com a instituição financeira ré, um contrato de empréstimo consignado, mas, posteriormente, foi surpreendida ao descobrir ter contratado um cartão de crédito consignado, seguido de descontos mensais em seu benefício previdenciário. Pretensão objetivando a cessação dos descontos, a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com incidência dos juros aplicados ao contrato de empréstimo pessoal consignado, além da restituição dobrada dos valores descontados indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente a pretensão autoral. Razões de decidir: 1) Cartão de crédito consignado que foi devidamente contratado, com informações necessárias a permitir à consumidora a análise da conveniência da contratação. Envio mensal das faturas. Observância do dever de informação. Validade do contrato. 2) Utilização do cartão de crédito para realização de saques/compras, o banco realiza o desconto mínimo na folha de pagamento, ficando a cargo do consumidor realizar o pagamento do restante da fatura, de modo que, o não pagamento do valor integral acarreta a incidência de encargos sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual, motivo pelo qual os descontos são devidos. 3) O pagamento mínimo da fatura faz com que a dívida se prolongue no tempo, mas não implica perpetuidade do débito, pois basta cessar o uso e pagar a integralidade da dívida. Inexistência de falha na prestação do serviço. 4) No caso presente, não há demonstração de quitação integral da dívida, que, inclusive, é gerada a cada mês, tendo em vista que se desconta apenas o valor mínimo do benefício previdenciário da autora. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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