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DOC. 987.7572.5027.9826

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 298/TST.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT4, sob a alegação de que a decisão rescindenda violou art. 37, X e XIII, da Constituição, e ofendeu a Súmula Vinculante 37/STF. O acórdão rescindendo, todavia, não enfrenta a matéria à luz dos preceitos cujas violações se alegam. Na realidade, a decisão proferida no âmbito do TRT4 condenou o ente municipal ao pagamento de adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do réu, adotando como fundamento tão somente a Lei Complementar Municipal 203/2008 e a Súmula 119 da Corte Regional. Concluiu que o art. 20 da lei local expressamente afasta qualquer distinção entre celetistas e estatutários. Assim, os dispositivos apontados como violados, pelo autor, não guardam pertinência com o conteúdo do acórdão indicado para o corte rescisório, razão pela qual incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Agravo interno conhecido e desprovido.

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