TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que o Reclamante ocupava cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II. Ressaltou que, além de receber remuneração diferenciada, detinha poderes de mando e gestão, possuía subordinados, representava a empresa em licitações e assinava contratos, além de deter autonomia para solicitar a admissão e a dispensa de empregados. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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