TJRJ. Direito Administrativo. Município de Barra Mansa. Servidora pública aposentada. Ingresso em 1986. Enquadramento na carreira de acordo com a Lei Municipal 4.468/2015, com pagamento de diferenças. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Embora a Lei Municipal 4.468/15 tenha sido declarada constitucional pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, a autora não comprovou seu direito ao enquadramento no referido Diploma. Isso porque, não obstante a declaração municipal de que a autora foi admitida por meio de concurso público em 21/02/1986, tal informação é equivocada. Em atenção aos documentos juntados pelo réu, nota-se que a autora foi contratada por meio de Contrato de Trabalho de Experiência em 21/02/1986. Por sua vez, também consta Termo de Investidura que concretizou a mudança do regime celetista para o regime estatutário, datado de 29/04/1991. Desse modo, a autora não ingressou no serviço público por meio de concurso público. Portanto, aplicável a tese fixada no Tema 1.157 do STF, com Repercussão Geral reconhecida. Precedente citado: TJRJ, 0003700-89.2022.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL - Julgamento: 25/02/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento de plano.
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