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DOC. 988.1539.3308.7060

TJSP. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE OSASCO.

Alegação de que houve apossamento ilegal dos lotes de propriedade das autoras, sem o regular procedimento desapropriatório e tampouco qualquer oferta de ressarcimento. Aplicação do Tema 1019 do STJ ao caso. Prazo prescricional da ação de desapropriação indireta que é de 10 anos. Início do aterro sanitário na década de noventa, com sua expansão pelo Decreto 9.615/2006, quando foram incluídos, dentre outros, os lotes descritos na inicial. Hipótese em que o poder público expandiu área do aterro sanitário em propriedade privada, vizinha de lotes já atingidos por obra anterior, localizados na mesma quadra, inclusive alguns pertencentes à mãe das autoras. Presunção de ciência da ocupação não refutada. Impossibilidade de se reconhecer que a proteção constitucional ao direito de propriedade, condicionada à função social desta, pudesse eximir os titulares do domínio de dispensarem por mais de década qualquer medida de atenção ao imóvel de respectiva propriedade. Hipótese em que se nulificaria absolutamente o dever de atendimento à função social que a Constituição torna correlato ao direito de propriedade. Prescrição configurada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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