TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar - Preliminar - Alegação de prescrição - Rejeição - Não verificado o decurso do prazo prescricional entre a data da falta grave (01/04/2024) e a prolação da r. decisão agravada, que homologou o reconhecimento da infração disciplinar (30/04/2024) - Mérito - Pretendida a absolvição e, subsidiariamente, a fixação da perda dos dias remidos em patamar inferior a 1/3 e a interrupção da contagem do lapso temporal de cumprimento de pena apenas para a progressão de regime - Não acolhimento - Agravante que desferiu chutes e socos na viatura policial, ofendendo e ameaçando os agentes - Falta grave devidamente comprovada pelos depoimentos coesos e uníssonos dos agentes penitenciários como prova idônea para o convencimento do magistrado - Agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade - Precedentes - Falta grave configurada - Perda de 1/3 dos dias remidos adequados à espécie - Decisão mantida - Preliminar rejeitada - Recurso improvido.
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