TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
Insurgência contra decisão que atribuiu à agravante a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos para sustação do protesto da CDA. Não cabimento. Seguro garantia oferecido pela agravante que foi aceito pelo juízo como garantia idônea para suspensão da inscrição da executada no CADIN e para a sustação do protesto, contudo, o protesto foi realizado de forma lícita e antes da apresentação do seguro-garantia, cabendo à agravante arcar com os custos do cancelamento do protesto. Entendimento que está alinhado com o C. STJ, que determina que o devedor é responsável pelo cancelamento do protesto legitimamente efetuado. Tema 725/STJ. Precedentes. Recurso improvido, mantendo-se a decisão agravada que determinou que a executada arque com o ônus do pagamento dos emolumentos referentes ao cancelamento do protesto da CDA
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