TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Incidente formado em atendimento à determinação desta Turma Julgadora, no AI 2085708-86.2020.8.26.0000, com a finalidade específica de promover eventual afastamento do sócio/administrador da recuperanda. Julgamento de procedência. Inconformismo do sócio/administrador. Não acolhimento. A preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação/intimação do administrador afastado, não vinga, pois teve ciência inequívoca do incidente e não se verificou prejuízo, ante a sua defesa, no mérito, promovida pela sociedade que integra, ora em recuperação, além da interposição, por ele próprio, de recurso contra a mesma decisão. Decisão mantida, devendo-se observar o que decidido no AI 2084232-71.2024.8.26.0000. Recurso desprovido, com observação
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