TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação de cobrança proposta contra Roberta Sanches da Ponte, em fase de cumprimento de sentença, com penhora online frutífera (R$ 6.309,98, no Bradesco, em 26/07/2024 - proc. 0014411-22.2003.8.26.0009). As agravantes opuseram embargos de terceiro (proc. 1011279-02.2024.8.26.0009), alegando impenhorabilidade do valor constrito, que lhes pertenceria. Levantamento da penhora online corretamente indeferido. A tese inicial/recursal, de que o valor constrito na conta da devedora pertenceria às agravantes não é inequívoca, justificando a manutenção provisória do bloqueio, com base de poder geral de cautela, até o julgamento meritório dos embargos de terceiro. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito