TJSP. Apelação. Ação monitória lastreada em cheques prescritos. Sentença de procedência da ação e improcedência dos embargos monitórios. Apelo da parte requerida. Cerceamento de defesa não configurado. Provas pretendidas incapazes de alterar o quanto decidido. Alegações genéricas de «estranheza» de assinatura e desconhecimento do negócio jurídico. Confessado descontrole quanto aos atos de administração da entidade religiosa. Impugnação ao laudo técnico pericial que não se sustenta. Objeto de prova consubstanciado nos cheques originais. Padrões de confronto obtidos de documentos fornecidos por ambas as partes. Uso de cópias desses documentos plenamente admissível, com apresentação de justificativa técnica pelo i. expert. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que apreciou e rejeitou adequadamente as teses defensivas relevantes, capazes de alterar a conclusão do julgador. Perícia grafotécnica que concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo então preposto da ré, posteriormente falecido. Consta no verso dos cheques que eles se destinavam ao pagamento de honorários advocatícios. Existência de contratos de prestação de serviços advocatícios e instrumentos de mandato. Cheque que é ordem de pagamento à vista e circulou de forma regular, sendo irrelevante a causa subjacente para o deslinde da questão. Inteligência da Súmula 531 do C. STJ. Inexistência de má-fé na cobrança. Nada indica que o autor tenha procedido de forma fraudulenta ou maliciosa para a emissão das cártulas. Fato de o representante legal da requerida encontrar-se doente ou internado à época da emissão dos títulos é insuficiente para invalidá-los. A cambial com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto, conforme Súmula 387/STF. Inadequação desta via para discussão quanto à eventual malversação dos recursos da entidade religiosa por parte de seus prepostos. Sentença mantida. Honorários já fixados em patamar máximo. Recurso da parte ré/embargante desprovido
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