TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Não cabimento. Materialidade e autoria bem demonstradas. Requerimento subisidiário de diminuição da pena pelo reconhecimento do arrependimento posterior. Circunstância não evidenciada. Dosimetria da pena que não comporta reparos e não foi objeto de insurgência recursal. Sentença mantida.
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