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DOC. 988.5235.6520.0274

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENERGIA ELÉTRICA.

Apuração de supostas irregularidades em medidor de energia que geraram um débito de R$ 57.835,92, referente ao consumo recuperado por estimativa. Cobrança de consumo não registrado. Improcedência na origem. Inconformismo da concessionária. FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. Fraude no medidor de energia elétrica. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Inspeção realizada sem a presença do apelado, porquanto acompanhada pelo caseiro do imóvel. Impossibilidade de realizar qualquer ressalva à suposta ocorrência de fraude pelo usuário do serviço. Apuração unilateral, não prestando a comprovar as irregularidades invocadas pela concessionária de serviços públicos. Celeuma que poderia ter sido evitada por meio da custódia do aparelho supostamente fraudado, dando-se oportunidade ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Providências seriam essenciais para a formação da convicção do Estado-Juiz sobre a existência de fraude por parte do consumidor. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO

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