TJRJ. Embargos à execução fundada em título extrajudicial. Alegação de excesso de execução Embargante que não apontou o valor devido. Decisão de rejeição liminar quanto ao pedido de excesso da execução, nos termos do art. 917, § 4º do CPC. Inconformismo do embargante, por meio do presente recurso. Parte embargante assistida pela Defensoria Pública, sem recursos financeiros para elaboração de cálculos por meio de contador. Imprescindibilidade para aferição do excesso. Impossibilidade de rejeição dos embargos, devido à ausência de memória de cálculo, na hipótese em que o embargante, beneficiário da gratuidade da justiça e representado pela Defensoria Pública, necessita que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para a elaboração de demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, necessário à comprovação do excesso de execução. Precedentes. Cassação da decisão que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A DECISÃO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS.
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