TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - CONTRATOS BANCÁRIOS - SUPERENDIVIDAMENTO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - I -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo Colendo STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo Colendo STJ - Lícitos, portanto, os descontos realizados diretamente na conta corrente do cliente bancário - III - Demais descontos, realizados diretamente em folha de pagamento, que superaram o patamar de 35% dos vencimentos líquidos da autora - Necessário, portanto, reduzir o patamar de descontos, realizados diretamente em folha de pagamento, a 35% dos vencimentos líquidos auferidos pela autora, com relação aos contratos objeto de discussão - Apelo parcialmente provido".
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