TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO APÓS A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou procedente pedido de usucapião extraordinária ajuizado por Guilhermina Lopes, reconhecendo sua aquisição originária sobre os Lotes 11 e 12, da quadra 05, no bairro Ipê. O ente municipal alegou que os imóveis foram declarados de utilidade pública pelo Decreto 12.951/2007 e objeto de ação de desapropriação, com sentença transitada em julgado, tornando inviável a usucapião.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito