TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de reparação de danos. Alegação da autora de que foi vítima de fraude após receber oferta de investimento de pessoa indicada por um conhecido, em rede social. Atribuição à ré, Nu Pagamentos, da responsabilidade pelo prejuízo suportado. Falta de verossimilhança das alegações da autora. Inadmissibilidade no caso da inversão do ônus probatório. Hipótese em que a autora realizou transferências bancárias a pedido de terceiro, sem adotar cautela mínima a fim de se certificar da veracidade das informações recebidas. Ato voluntário da parte ativa, que agiu com absoluta desídia e ingenuidade no episódio. Conduta da consumidora que foi determinante para a conclusão do golpe. Aplicação da excludente de responsabilidade civil inscrita no art. 14, § 3º, II, do CDC. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (252, RI). Recurso desprovido.
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