TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base nas provas produzidas, que restou demonstrada existência de fidúcia especial, a justificar o enquadramento da trabalhadora no CLT, art. 62, II. Assim, para se concluir de modo contrário, seria necessária a reanálise do acervo probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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