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DOC. 988.8562.6118.1677

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.

Despesas de estadia em pátio e remoção. Veículo apreendido em razão de infração administrativa. Bem alienado fiduciariamente. 1. Documentos indispensáveis à propositura da demanda apresentados. Alegação de inépcia da inicial afastada. 2. Legitimidade passiva aferida da relação jurídica posta em juízo, em estado de asserção. Responsabilidade da instituição financeira, proprietária do veículo. Obrigação propter rem. Precedentes jurisprudenciais. 3. Motivação para a apreensão do veículo que se deu por infração administrativa (recusa ao teste etilômetro) e não por cumprimento de ordem judicial de restrição/apreensão do veículo decorrente da alienação fiduciária. Hipótese de aplicação do art. 271, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro, restando limitada a cobrança a cento e oitenta dias, como constou na sentença e não a trinta dias (CTB, art. 262, revogado). Hipótese em que foram adotados valores de estadia e de remoção estabelecidos oficialmente para o ano de 2024 e atualização monetária imposta retroativamente, a partir do vencimento da obrigação (julho de 2021). Necessidade de adequação para que seja adotada a tabela e a correção correspondentes à data de notificação (2021). Sentença em pequena parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.

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