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DOC. 988.8756.3861.8519

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2010 - Município de Guarulhos - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade oposta por terceiro estranho aos autos e julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC, em razão do reconhecimento da nulidade da CDA e da ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada no título executivo - Reconhecimento da ilegitimidade ativa do excipiente - Terceiro não integrante da relação processual e que não consta no título executivo, bem como não comprovou interesse jurídico para apresentação de exceção de pré-executividade - Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos dos CPC, art. 17 e CPC art. 18 - Contudo, ainda que reconhecida a ilegitimidade passiva do excipiente, verifica-se a nulidade da CDA que embasa a execução fiscal, questão de ordem pública - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica a respeito do débito principal - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida para julgar extinta a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, IV, afastando-se, no entanto, a condenação da Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios em favor do excipiente, diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa do terceiro estranho aos autos - Recurso parcialmente provido.

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